A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) permite a ligação entre o planejamento de curto prazo, no caso o Orçamento Anual, e o planejamento de longo prazo, que é o Plano Plurianual (PPA).
A LDO define metas e prioridades da Administração Pública, além de estabelecer metas fiscais e apontar os riscos que poderão afetar as contas públicas. O prazo de envio do projeto deve ser enviado até dia 30 de abril de cada ano à Câmara Municipal, que deve concluir sua votação até 30 de junho.
O prazo de envio do projeto é determinado pelo artigo 174, parágrafo 9º, inciso 2º, da Constituição do Estado de São Paulo. São realizadas duas audiências públicas até a votação. Os trabalhos legislativos do primeiro semestre não podem terminar sem a aprovação da LDO.