LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) permite a ligação entre o planejamento de curto prazo, no caso o Orçamento Anual, e o planejamento de longo prazo, que é o Plano Plurianual (PPA).

A LDO define metas e prioridades da Administração Pública, além de estabelecer metas fiscais e apontar os riscos que poderão afetar as contas públicas. O prazo de envio do projeto deve ser enviado até dia 30 de abril de cada ano à Câmara Municipal, que deve concluir sua votação até 30 de junho.

O prazo de envio do projeto é determinado pelo artigo 174, parágrafo 9º, inciso 2º, da Constituição do Estado de São Paulo. São realizadas duas audiências públicas até a votação. Os trabalhos legislativos do primeiro semestre não podem terminar sem a aprovação da LDO.

Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
Fonte SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA
Autor SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA
Mantenedor SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E DADOS ABERTOS
Última Atualização junho 3, 2024, 20:05 (UTC)
Criado maio 18, 2023, 17:51 (UTC)